Nos idos de 1913, em sua segunda gestão como prefeito de Curitiba (a primeira foi de 1892 a 1894), o engenheiro Cândido Ferreira de Abreu, então com 57 anos, já preocupado com o que poderia acarretar “o crescente índice de motorização” da capital paranaense, assinou ato, em 18 de julho, alguns dias depois transformado em lei pela Câmara Municipal, regulamentando a circulação de veículos na cidade.
O ato definia que “carro-automóvel compreende todos os veículos munidos de motor mecânico, qualquer que seja a natureza deste”. Todos deviam estar matriculados na Prefeitura, que concedia um alvará de licença especial, mediante requerimento ao chefe do Executivo, no qual constassem o nome e domicílio do proprietário, nome do fabricante e tipo de veículo, limites de peso, velocidade e força do motor.
O alvará era expedido depois de verificado: que os reservatórios, tubos e outras peças destinadas a conter produtos explosivos estivessem em perfeitas condições, sem risco de produzir explosão ou incêndio, e dispostos de tal maneira, “que o condutor possa pô-los em ação sem deixar de observar o caminho a seguir”
O regulamento de Cândido de Abreu estabelecia que o carro devia ter a direção firme que possibilitasse fáceis curvas de pequenos raios. Além disso, “os automóveis, cujo peso for superior a 250 quilos, devem ter dispositivos que lhes permitam recuar”. Era exigido, ainda, que o veículo fosse “munido de dois sistemas de travão distintos, suficientemente eficazes e de maneira que cada um deles seja capaz de suprimir automaticamente a ação motora do motor, ou anulá-la”
Em outro artigo, alertava: Nos lugares estreitos, ou onde haja acumulação de pessoas, a velocidade será a de um homem a passo”. Em caso algum podia-se ir além de 30 quilômetros horários “em campo raso”, 20 quilômetros em lugares habitados e 12 no quadro urbano. Aos caminhões era vedado ultrapassar os oito quilômetros por hora nesta mesma área.
À noite, deveriam funcionar perfeitamente, na parte frontal, uma lanterna de luz branca e uma de luz vermelha, e, atrás, “uma de luz encarnada”.
Estacionar, só em poucos lugares: nas praças Tiradentes, Euphrásio Correia, Osório, Municipal e no largo Zacharias.
(Em fins do século 19, ao tempo de veículos de tração animal, um ato de um prefeito interino de então (Jorge Hermano Meyer) determinou que os animais que puxavam carroças e bondes deveriam ser conduzidos a passo, os chicotes não poderiam ser estalados e o condutor e passageiro eram proibidos de perturbar a ordem pública com gritos para os animais).
(Curitiba, 330 anos de elevação à categoria de Vila)