A República fecha a Câmara e cria a Intendência

Vicente Machado da Silva Lima: cargos de importância na Capital e no Estado

Proclamada a República, em 15/11/1889, Jesuíno Marcondes de Oliveira e Sá deixa o governo do Estado. Assume em nome do marechal-presidente Deodoro da Fonseca, o general Francisco José Cardoso Júnior que, logo em seguida, passa a chefia do Executivo estadual ao capitão de mar e guerra José Marques Guimarães.

Em 11 de dezembro (segundo ata da Câmara, pois os jornais falam em dia 13), pelo decreto nº 3, Guimarães dissolve a Câmara de Vereadores e cria, com as mesmas atribuições, uma Comissão Municipal de sete membros, cujos atos eram por ele sancionados. Até então, a Câmara era responsável pela gestão da cidade e seu presidente exercia também o papel de chefe do Executivo.

A decisão baseia-se no Decreto nº 7, de 20 de novembro, do recém-instalado governo republicano, e considera “que a responsabilidade do bem-estar dos municípios repousa, na atualidade, direta e indiretamente, nos governos dos Estados, atenta à extinção das Assembleias Provinciais, com as quais se achavam intimamente ligadas as Câmaras Municipais”.

Os sete membros da Comissão são: Vicente Machado da Silva Lima, Victor Ferreira do Amaral e Silva, Francisco de Almeida Torres, Ernesto de Campos Lima, Cyro Persiano de Almeida Velloso, José Celestino de Oliveira Júnior e Maurício Sinke.

Vicente Machado é escolhido presidente e Celestino Junior, o vice.

Noticiando a posse da Comissão Municipal o jornal “Dezenove de Dezembro” publicou que “nunca os interesses municipais reclamaram maior zelo e atividade como atualmente. A Câmara que acaba de ser dissolvida pouco fez em prol do município e, com efeito, deixou de satisfazer as necessidades mais vitais desta cidade, que pelo seu desenvolvimento quotidiano e progresso rápido estava a reclamar melhoramentos inadiáveis. A nova Comissão, inspirando-se nos sentimentos de patriotismo, deve conservar-se superior às sugestões dos pequenos interesses e recomendar-se à estima de seus concidadãos pelos serviços que prestar à causa pública”.

O “Dezenove” levantava problemas de higiene (“que se preserve a população de qualquer epidemia”), de irrigação da ruas, limpeza pública e fiscalização “quanto à limpeza de quintais”.

A dissolução da Câmara, entretanto, provocou muitos protestos dos antigos vereadores, os que perderam o cargo. Quatro deles – José Pinto Rebello, José Theodoro de Freitas, A. A. Ferreira de Moura e Tobias de Macedo – reclamavam e rebatiam acusações de “ineficiência e desonestidade”. Tinham sido vereadores, ainda, Luiz Coelho, Eugênio Rendazeski, José Carvalho de Oliveira e Guilherme Xavier de Miranda, que, três anos depois, voltaria à Câmara como um dos mais votados, chegando a assumir interinamente a Prefeitura.

Enquanto isso, a Comissão começa a trabalhar. A primeira medida adotada é a mudança de nomes de ruas. A rua do Imperador passa a se chamar “do General Deodoro”; a da Imperatriz, “15 de Novembro”; a praça D. Pedro II é rebatizada de “Tiradentes”.

Outra providência é contratar novos serviços de iluminação pública. E surge o primeiro impasse: é apreciada uma proposta do cidadão Brasilino Moura, defendida pelo membro Ernesto de Campos Lima, que propõe a imediata assinatura de contrato, ao que se opõe o sr. Cyro Persiano de Castro Velloso, que alega necessidade de concorrência pública. O parecer de Velloso prevalece. O prazo para recebimento de propostas, no entanto, é pequeno: quatro dias.

Seis pessoas se habilitam na licitação e uma comissão de três membros – Cyro Velloso, Maurício Sinke e Celestino Junior – analisa as propostas. O primeiro lugar, em preço, coube a Brígido dos Santos (1.169$500 – mil, cento e sessenta e nove contos e quinhentos réis); em segundo, ficou a proposta de Brasilino Moura (1.192$500); em terceiro, a de Gregório Garcez (1.260$600); em quarto, a de José Ferreira de Barros (1.284$500); em quinto, a de Francisco de Paula Brito (1.303$500); em sexto, a de Lufrido José da Costa (1.311$000). O valor total correspondia à instalação e manutenção (mensal) de 230 lampiões.

Eis o parecer da comissão: “Pondera que a primeira, sendo de menor preço, tem o inconveniente de só fazer iluminação nas noites de escuro ou nas que não forem de lua. A segunda requer conserto de lampiões e dos aparelhos por conta da Municipalidade, o que acarretaria grande dispêndio. A terceira está nas condições da primeira. A quarta pretende fazer a iluminação durante dois meses a querosene, o que traz desvantagens de ficar mal iluminado nesse período. A quinta está nas condições da primeira e terceira, exigindo o pagamento da iluminação do Passeio Público. A sexta é de preço mais elevado, mas, além de oferecer as vantagens das outras, toma o compromisso de iluminar a cidade nas noites chuvosas durante o período lunar, bem como fazer grátis a iluminação interna e externa da cadeia e do Passeio Público até as horas de silêncio, o que nos faz julgá-la a mais vantajosa para os habitantes da cidade”.

Assim, o contrato foi firmado com o sr. Lufrido José da Costa, como consta da Ata do dia 14 de dezembro.

Em 17 de dezembro, o jornal “A República” publica um edital que chama os credores da antiga Câmara, enquanto outro avisa que os impostos dos negócios, oficinas, aferição de pesos e medidas, matrículas de cães, carros e carroças serão cobrados “na boca do cofre”.

A ata da reunião do dia 21 registra que o governador determinou que o Imposto Predial “passe a ser cobrado pela Câmara”.

INTENDÊNCIA MUNICIPAL

Em 18/11/1890, o membro da Comissão Municipal Cyro Persiano de Castro Velloso envia carta ao governador José Marques Guimarães pedindo demissão do cargo. “Não podendo por motivos ponderosos continuar a ser de membro da Comissão Municipal para cujo cargo vos dignastes nomear-me por decreto de 13 de dezembro de 1889, peço-vos que me concedeis a exoneração do referido cargo. Agradecendo a distinção com que me honrastes, sinto não ter podido correspondê-la e peço-vos desculpa de não ter prestado ao município os serviços que de mim esperáveis. Saúde e Fraternidade”.

No corpo da própria carta de Velloso, o governador despachou agradecendo-lhe os serviços e apontando o substituto – Eduardo Mendes Gonçalves.

Em seguida, o governador baixa o Decreto nº 27 transformando todas as Câmaras Municipais em Intendências Municipais, com os membros nomeados por ele.

Os legisladores municipais preocupam-se com o verde, pelo que se conclui do artigo 96 das posturas municipais: “Aquele que for apanhado em flagrante delito de destruição ou estrago das árvores plantadas nas praças e ruas será punido com a pena de prisão por oito dias e pagará o dano causado”.

Em 1º/2/1890, “A República” noticia que a Câmara contratou iluminação pública a “gaz-globo ou nafta” para “as noites de escuro, de crepúsculo a crepúsculo”. Curitiba tem, nessa época, cerca de 54 mil habitantes.

AUTONOMIA DO MUNICÍPIO

Em 22 de junho, o governo federal decreta a primeira Constituição da República que, em seu artigo 67, estabelece “autonomia do município” e “eletividade da administração local”. O artigo 68 diz: “Nas eleições municipais, serão eleitores e elegíveis os estrangeiros residentes, segundo as condições que a lei de cada Estado prescrever”.

Dois meses depois, em 23 de agosto, o presidente interino da Intendência, Eduardo Mendes Gonçalves, comunica a entrega de títulos de eleitor, “diariamente, do meio-dia às três”. Nesse meio tempo, são examinadas propostas para “encanamento de água potável”.

O ano de 1891 começa com o anúncio da concorrência pública da rua Riachuelo, “com pedras superiores”, segundo edital de 8 de janeiro. E já a 24 de fevereiro, o governador, que já é o general de brigada José Cerqueira d’Aguiar Lima, baixa o decreto nº 146 – a nova Constituição do Paraná – estabelecendo: “O território do estado será dividido em municípios, havendo em cada um destes uma Intendência, cuja organização e atribuições terão as seguintes bases: a) autonomia; b) a Intendência Municipal será eleita por sufrágio direto, podendo votar e ser votados nessa eleição os estrangeiros domiciliados há mais de três anos no município”.

A Intendência era regida por um conselho eleito de quatro em quatro anos e de um administrador escolhido pelos conselheiros, na primeira reunião.

José Fernandes Loureiro é eleito presidente da Intendência e Generoso Marques dos Santos, o primeiro presidente do Estado Federado do Paraná.

VICENTE MACHADO

Vicente Machado da Silva Lima, que com o fechamento da Câmara e a nomeação da Comissão Municipal, presidiu o colegiado de sete membros, nasceu em 9/8/1861. De acordo com o Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná, de Ermelino de Leão, com 20 anos foi nomeado promotor público e, com 21, recebeu o diploma de bacharel pela Academia de Direito de São Paulo. Dois anos depois, em 1884, já era juiz municipal do termo de Ponta Grossa.

Vicente Machado pertencia ao Partido Liberal, mas “desgostoso com sua preterição para o cargo de chefe de polícia da Província do Rio Grande do Norte, voltou-se para as fileiras dos propagandistas da República”. Membro da Assembleia Provincial, agitou as últimas sessões do Legislativo com seus inflamados discursos.

Foi deputado ao Congresso Constituinte do Estado e senador da República. Em 1893, como vice-governador, assumiu o governo do Paraná no agitado período da Revolução Federalista. Foi chamado de “alma da resistência” contra a invasão das tropas revolucionárias, embora tivesse abandonado Curitiba e transferido o governo para a cidade de Castro.

Em 1904, foi eleito governador. Nesse ano, o Paraná perdeu a questão dos limites com Santa Catarina – a Guerra do Contestado – pelo chamado “acórdão de 4 de agosto”. Na época, Vicente Machado abriu luta verbal contra o governo federal, procurando sempre hostilizar o presidente Prudente de Morais. Morreu em 3/3/1907, aos 46 anos.

 

Compartilhar: