A propósito do novo modelo para a cobrança de pedágio no Paraná, que tem movimentado a Assembleia Legislativa e é alvo de audiências públicas promovidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Academia Paranaense de Engenharia (APE) manifestou à ANTT sua posição a respeito do tema.
No documento, a entidade destaca que “as taxas de pedágio são um direito para ressarcimento dos investimentos feitos pelos usuários”, entendendo que “a decisão e condições da reformulação dos contratos a serem firmados devem ser delegadas ao Estado do Paraná e ao usuário paranaense”.
Ao mesmo tempo, a Academia recomenda a adoção do menor preço com garantias para cumprimento contratual. O documento é assinado pelo presidente da APE, Luiz Cláudio Mehl, e pelo vice-presidente, Francisco Borsari Neto.
ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
“O Paraná tem muitas histórias de postura e realizações estratégicas para escoamento daquilo que produz, assim como aprendizado com erros e acertos.
Desde o início do século passado estabelecemos caminhos na direção do porto de Paranaguá, instrumento final para exportação de nossos produtos, a estrada de ferro da Serra do mar foi o principal marco desta época.
Assim como o Brasil, permanecemos por longo tempo dependentes da monocultura do café, daí a iniciativa de conectar os meios de produção com o porto, tendo como principal via a chamada rodovia do café.
De lá para cá nossa agricultura se multiplicou e diversificou. Novos produtos se espalharam pelo estado, demandando a implantação de uma rede estratégica de transportes especialmente o rodoviário, com capacidade de abranger todas as regiões produtoras. Era o que se chamou de anel de integração. Os recursos financeiros limitados, tornaram imprescindível a participação da iniciativa privada para, através da cobrança de pedágio, buscar financiamento internacional para a realização de obras de manutenção e ampliação das vias. Os custos decorrentes do momento de inflação insustentável da economia brasileira elevaram as taxas de pedágio a valores que penalizaram os usuários das rodovias. A política de interesse de grupo, especialmente eleitoral, fez permanente esta situação de altos custos para o usuário das rodovias estaduais e federais existentes, ambas mantidas e ampliadas (deveriam contratualmente) com taxas de pedágio pago pelos paranaenses.
Hoje, o projeto proposto considera o valor das rodovias federais como de propriedade federal, daí apresenta a figura da outorga como instrumento de arrecadação. A proposta ressalta o volume de investimentos, que são privados com a obrigação do poder público planejar e fiscalizar o cumprimento contratual
Considerando, portanto:
- Que o usuário das rodovias existentes no estado é quem assumiu os custos financeiros, de manutenção e ampliação da malha (o que não foi feito), representados pelas elevadas taxas de pedágio cobradas. Pedágio com menor preço.
PIB DO Paraná cresceu 2,9 % em 2017 e é o maior do Brasil (IPARDES). Estradas para distribuir a riqueza.
Enquanto a agropecuária brasileira crescia 3,1% em 2017, a paranaense Brasil cresceu 11,05%. Precisamos de mais estradas para escoar nossa produção.
O Paraná se destacou nas principais culturas em 2017, de acordo com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Respondeu por 17,2% da produção de soja, 18,4% de milho, 52,2% de trigo, 21,7% de feijão, 57,9% de cevada, 71,4% de centeio, 21,7% de aveia e 1,3% de arroz. Precisamos de logística.
As exportações cresceram 6,3% no Paraná no primeiro semestre de 2020, enquanto na média nacional houve decréscimo de 1,7(Instituto brasileiro de geografia e estatística). Precisamos de estradas de qualidade para ajudar o país a ser competitivo.
Esses números mantiveram o Estado do Paraná na terceira posição do ranking nacional das exportações do Setor em 2019, correspondendo a 13,2 por cento do volume brasileiro (Ministério de Indústria e Comércio Exterior e Serviços).
Em face do exposto concluímos que:
As taxas de pedágio são um direito para ressarcimento dos investimentos feitos pelos usuários.
Entendemos que a decisão e condições da reformulação dos contratos a serem firmados devem ser delegadas ao Estado do Paraná e ao usuário paranaense.
Pelo exposto a APE – Academia Paranaense de Engenharia recomenda a adoção do menor preço com garantias para cumprimento contratual”.